
No Recife, os aplicativos de transporte de passageiros serão limitados durante o Carnaval. Pelo menos é o que diz a Autarquia de Trânsito e Transporte do Recife (CTTU). O órgão afirma que os veículos desses aplicativos serão tratados como carros comuns durante a Folia de Momo.
Sem tratamento "vip" para os aplicativos de transporte de passageiros, a CTTU irá criar corredor exclusivo apenas para táxis, ônibus e as vans do projeto Pernambuco Conduz, que levará pessoas com deficiência para os locais de festa durante o Carnaval. Por isso, quem optar por esses aplicativos ou for usar o próprio carro para chegar ao centro do Recife durante o Carnaval, deve ficar atento, porque quase todo o Recife Antigo ficará interditado a partir do dia 1º de março.
Segundo publicação do Jornal do Commércio, Taciana Ferreira, presidente da CTTU, foi enfática ao dizer que, na prática, o serviço de transporte privado de passageiros ainda não foi regulamentado e que isso só acontecerá depois do lançamento do edital para credenciamento das empresas interessadas - e só acontecerá depois do Carnaval.
Por conta disso, a Associação dos Motoristas de Aplicativos de Pernambuco lançou nota repudiando esse posicionamento da CTTU, "que mais uma vez irá restringir o acesso de veículos de aplicativos ao Bairro do Recife durante o Carnaval", declara a AMAPE.
A associação aponta que a prerrogativa foi usada pela presidente da CTTU para não cumprir a lei que obriga a entidade e a prefeitura a criarem locais de embarque e desembarque de passageiros em grandes eventos, aeroporto e rodoviária.
"Vale lembrar também que a lei já entrou em vigor desde o dia 23 de novembro de 2018 e o prazo de adequação previsto no projeto, que já foi sancionado pelo prefeito Geraldo Julio, foi para cadastro das operadoras de tecnologia, o que não impediria por exemplo, a demarcação dessas áreas", finaliza a AMAPE.
Na manhã desta próxima quinta-feira (21), a CTTU realizará uma coletiva de imprensa para apresentar detalhes das ações de mobilidade para o Carnaval do Recife 2019.
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