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Consumidor • 22/02/2019 - 09:00 • Atualizado em: 22/02/2019 - 09:00

Confira o que não pode ser cobrado pelos estabelecimentos no Carnaval

por Jameson Ramos
A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento Chico Peixoto/LeiaJá Imagens/Arquivo (A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento)

Durante o Carnaval, é comum que alguns estabelecimentos realizem cobranças indevidas e proibidas por lei. Por isso, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos na hora de "fechar a conta". Para evitar danos aos consumidore, o Procon Recife fará fiscalização nos estabelecimentos localizados no entorno do Marco Zero, Praça do Arsenal e Rua do Bom Jesus.

Reclamações posteriores também podem ser realizadas no Procon Recife. Para isso, o consumidor deverá possuir algum documento que comprove a aquisição do produto ou serviço. Então, é muito importante exigir e guardar a nota fiscal.", explica Ana Paula Jardim, presidente do Procon Recife.

O Procon Recife também terá um espaço institucional na Central do Carnaval, na Rua do Observatório, no Recife Antigo, para receber denúncias e orientar os consumidores. O espaço funcionará a partir do dia 28/02 e permanece em funcionamento até a terça-feira de Carnaval (05/03). Funcionando na semana pré-carnavalesca das 16h às 22h e, durante os dias de Carnaval, das 16h às 00h.

Confira algumas dicas:

Bares, Restaurantes

- Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar);

- Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação conforme determina a Lei Municipal nº 16.705/2001 e o Código de Proteção e Defesa ao Consumidor – Lei 8.078/90;

- É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras, principalmente em eventos públicos. Se o estabelecimento não dispõe de nenhuma apresentação ou show artístico, não poderá realizar a cobrança devendo o consumidor pagar apenas por aquilo o que consumir – Lei Federal 8.078/90, art. 39, inciso I;

- O “Couvert Artístico” pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado. Se você não foi informado logo na entrada do estabelecimento quanto à cobrança do “Couvert Artístico” não precisa pagar!

- A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço é opcional, cabe ao consumidor efetuar o pagamento pelos bons serviços prestados, portanto sua cobrança é proibida pela Lei Estadual nº 13.856/2009;

Táxi

O taxista não poderá rejeitar qualquer corrida dentro da Região Metropolitana do Recife.

Caso ocorra algum problema, anote o número do termo de permissão do taxista, que deverá estar visível aos usuários, e o denuncie à Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU).

Os táxis comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do taxímetro.

Já os táxis do Terminal Integrado de Passageiros Antônio Farias - TIP e o Serviço Especial de Táxi do Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freyre, poderão realizar a cobrança através do modelo de sistema de bilhetagem antecipada, devendo os preços das viagens serem reajustados de acordo com os valores estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 24.343/2015.

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